ANS suspende 268 planos de saúde de 37 operadoras
Publicação: 10/07/2012 16:43 Atualização: 10/07/2012 19:10
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na tarde desta terça-feira (10) a suspensão de 268 planos de saúde, de 37 operadoras - sendo seis delas com atuação em Pernambuco -, que atendem a cerca de 3,5 milhões de beneficiários. Essas empresas serão proibidas de incluir novos clientes em planos que foram avaliados como insatisfatórios por duas vezes consecutivas em relação ao cumprimento dos prazos de atendimento estabelecidos por uma norma da agência, a de número 259.
A comercialização fica suspensa a partir da sexta-feira, dia 13, e só poderá retornar após a próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro. E isso apenas se a operadora mostrar melhora na atenção aos prazos de atendimento.
A comercialização fica suspensa a partir da sexta-feira, dia 13, e só poderá retornar após a próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro. E isso apenas se a operadora mostrar melhora na atenção aos prazos de atendimento.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que é a primeira vez que uma norma estabelece prazos para atendimento ao beneficiário e que os clientes dos planos suspensos não serão prejudicados. Segundo Padilha, muito pelo contrário, pois “a ideia é protegê-los e garantir que as empresas cumpram o que foi contratado” antes de incluir novos consumidores no plano.
“A medida, além de ser pedagógica para a operadora, é uma proteção às pessoas que têm esses planos hoje, garantindo a melhora do atendimento”, disse o ministro Padilha.
O diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin, ressaltou que a suspensão não interfere na aplicação de multas por não atendimento dentro do prazo. Ou seja, as empresas ainda podem receber multas, que variam entre R$ 80 mil a R$ 100 mil.
O descumprimento da suspensão implica multa de R$ 250 mil por cada tipo de plano comercializado indevidamente pela operadora. As empresas que continuarem com avaliações consideradas insuficientes pela ANS poderão ainda sofrer medidas administrativas que podem culminar na alienação compulsória de carteira (perda forçada dos clientes para concorrentes) e até na liquidação da operadora.
A lista das operadoras punidas contém seis empresas com atuação em Pernambuco, confira (em negrito):
Admédico Administração de Serviços Médicos a Empresas Ltda
Administradora Brasileira de Assistência Médica Ltda
ASL – Assistência à Saúde
Assistência Médico Hospitalar São Lucas S/A
Beneplan Plano de Saúde Ltda
Casa de Saúde São Bernardo S/A
Centro Clínico Gaúcho Ltda
Centro Transmontano de São Paulo
Excelsior Med S/A
Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
Fundação Waldemar Barnsley Pessoa
Green Line Sistema de Saúde S/A
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda (Assim)
HBC Saúde S/C Ltda
Memorial Saúde
Nossa Saúde – Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde Ltda
Operadora Ideal Saúde Ltda
Porto Alegre Clínicas S/S Ltda
Prevent Sênior Private Operadora de Saúde Ltda
Real Saúde Ltda EPP
Recife Meridional Assistência Médica Ltda
Samp Espírito Santo Assistência Ltda
São Francisco Assistência Médica Ltda
São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresária Ltda
Saúde Medicol S/A
Seisa Serviços Integrados de Saúde Ltda
SMS – Assistência Médica Ltda
Social – Sociedade Assistencial e Cultural
Sosaúde Assistência Médico Hospitalar Ltda
Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico
Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins
Unimed Guararapes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico
Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico
Universal Saúde Assistência Médica S/A
Vida Saudável S/C Ltda
Viva Planos de Saúde Ltda
Confira também os prazos máximos de atendimento (em dias úteis) para cada serviço médico:
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia — sete dias
Consulta nas demais especialidades — 14 dias
Consulta/sessão com fonoaudiólogo — dez dias
Consulta/sessão com nutricionista — dez dias
Consulta/sessão com psicólogo — dez dias
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional — dez dias
Consulta/sessão com fisioterapeuta — dez dias
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista — sete dias
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial — três dias
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial — dez dias
Procedimentos de alta complexidade (PAC) — 21 dias
Atendimento em regimento hospital-dia — dez dias
Atendimento em regime de internação eletiva — 21 dias
Urgência e emergência — imediato
Consulta de retorno — a critério do profissional responsável pelo atendimento
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