quarta-feira, 4 de julho de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DÁ ENTRADA EM DISSÍDUO PARA ACABAR COM A GREVE

MPT dá entrada em dissíduo para acabar com greve dos motoristas de ônibus


Motoristas fizeram tumulto na noite de terça-feira no Centro do Recife. Foto Bernardo Soares/JC Imagem

Aconteceu o esperado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco deu entrada há pouco no pedido de dissídio coletivo para tentar resolver a greve dos motoristas de ônibus na Região Metropilitana do Recife e, assim, evitar transtornos para a população. O pedido era previsto, já que rodoviários e patrões não chegaram a um acordo. Os motoristas não aceitaram os 7,5% proposto na mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), semana passada, e mantida em nova negociação, nesta terça-feira, no próprio MPT.  Mesmo a contra gosto do sindicato, insistiram no reajuste de 31,90%, com salário de R$ 2 mil para motoristas (R$ 1.840 de salário + R$ 160 de vale alimentação), 80% dos valores pagos aos motoristas para os fiscais e despachantes e 60% dos valores pagos aos motoristas para os cobradores.
Agora, é tudo ou nada e a expectativa de quem está acostumado com a resolução de greves em dissíduos, é de que, na Justiça, o trabalhador perde muito. O reajuste geralmente dado fica entre 5% e 6% e todas as cláusulas sociais zeram. Para a categoria, a situação é péssima, principalmente diante desse primeiro dia de paralisação, quando 50% da frota está nas ruas e os problemas são poucos. Resumindo: a greve está sendo um fracasso e os motoristas estão sem mobilização, sendo substituídos rapidamente por condutores temporários.
O pedido de dissídio está sendo assinado pelo próprio procurador-chefe do MPT, Fábio André de Farias, quem atuou como mediador na negociação de terça-feira, e foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região. Em seu argumento para fundamentar o pedido de dissídio, o procurador-chefe deixa claro que a decisão da categoria pela greve foi intempestiva:  “[...] os diálogos entabulados entre os sindicatos, patronal e de empregados, haviam chegado a um comum acordo, ou seja, existia uma expectativa de aceitação dos termos negociados na medida em que todos entendiam que as propostas eram suficientes para a tranquilização do movimento de trabalhadores. Imperioso se fazia que a assembleia tivesse uma maior cautela na deflagração de seu movimento, até como reafirmação do primado da boa-fé que deve orientar todo e qualquer espaço de diálogo, mormente quando são interesses superiores da sociedade que se encontram em jogo.”, afirmou no documento.

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